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ANENCEFALIA:
Aliviar o sofrimento sim, matar o paciente nãoPor Rodolfo Acatauassú Nunes e Paulo Silveira Martins Leão Júnior.
Desta forma, para a anencefalia e outras doenças congênitas letais,
cumpre ofertar o que a Medicina e as áreas afins têm de melhor para o alívio
de uma situação de sofrimento para os pais e para o paciente. A proposição
defendida por alguns setores de realizar a chamada “antecipação terapêutica
do parto” logo após o momento diagnóstico, invariavelmente condiciona 100%
de mortalidade imediata para o elemento mais frágil do binômio materno
fetal, e não pode ser aceita como terapêutica, já que o resultado do
“tratamento” é pior do que a evolução natural da própria doença, a qual, em
que pese a sua elevada letalidade, ainda pode permitir o nascimento e uma
eventual sobrevida de alguns meses. Paradoxalmente, ao invés de privilegiar
com cuidados médicos um membro do binômio que está em risco iminente de
vida, condição que legitimaria a antecipação, faz justamente o oposto, pois
coloca o feto que encontrava-se em condição de relativa estabilidade no
útero materno em uma situação de morte inevitável. Por outro lado, as razões
maternas evocadas para a indicação da antecipação, como, por exemplo, o
polidrâmnio, a hipertensão arterial, o posicionamento atípico e a
instabilidade emocional, podem ocorrer também em outras gravidezes, sendo
habitualmente contornadas sem a necessidade de uma sistemática antecipação.
Na prática, o termo acaba correspondendo a um eufemismo para o aborto, sendo
algumas vezes a morte fetal provocada, ainda no ambiente intra-uterino, de
modo que a movimentação fetal ou um eventual choro, não venha a angustiar a
mãe ou outros familiares.
Além disso, eliminar intencionalmente o feto, porque uma dada
afecção implica inexoravelmente em brevidade de vida extra-uterina, não se
coaduna com os princípios mais elementares da Medicina entrando no escopo do
chamado aborto eugênico, que não encontra respaldo legal em nosso meio.
Obviamente, tomando como base este tipo de argumento a anencefalia seria
apenas uma entre outras anomalias listadas como letais, como é o caso da
trissomia do cromossomo 13, cujo tempo médio de sobrevida tem sido descrito
como de apenas 2,5 dias.
A conduta de eliminação de filhos portadores de afecções letais,
também não é isenta de riscos para os pais, que além da possibilidade do
risco físico materno relacionado a uma intervenção extemporânea, podem
sofrer pelo remorso de terem dado a autorização para o procedimento que
acarretou a morte, sem o alento proporcionado pelo tratamento paliativo bem
conduzido, o qual, independentemente da gravidade da situação clínica,
expressa o cuidado e respeito à dignidade que todo filho merece enquanto
vive. Como a raiz do sofrimento dos pais está no comunicado diagnóstico da
afecção letal, a ordem para a antecipação da morte, não traz a resolução do
quadro psicológico em si, mas pode transferir o ônus de uma morte devida a
uma condição alheia à vontade do casal, para o âmbito da consciência do
próprio casal. Isso sem mencionar o desacerto que traria um eventual erro
diagnóstico que, embora raro na anencefalia, é ocasionalmente descrito na
literatura.
No caso específico da anencefalia é mais sensato respeitar sempre a
vida humana, mesmo em situação de grande fragilidade, quer acreditando na
diminuição da ocorrência da afecção com o uso do ácido fólico e outros
elementos que vierem a ser comprovados como eficazes, quer acreditando no
aprofundamento do conhecimento científico a ponto de permitir o
desenvolvimento de um diagnóstico bem precoce e, como decorrência, uma
manobra terapêutica intra-uterina. Deve ser lembrado que muitos estudos
recentes, inclusive experimentais, vêm colocando a possibilidade de, pelo
menos algumas formas de anencefalia, terem origem na exencefalia, ou seja, o
evento primário ser a falta de cobertura do sistema nervoso central, expondo
o encéfalo desprotegido à injúria pela ação do líquido amniótico e pressão
intra-uterina. Por mais que nos dias de hoje pareça irreal a possibilidade
terapêutica, convém aprender com a história da Medicina e não repetir, por
semelhança, a frase dita por um célebre cirurgião, de que o médico que
tentasse suturar uma ferida cardíaca perderia o respeito de seus colegas.
Cerca de treze anos depois, outro cirurgião fazia a primeira sutura
cardíaca, em um jovem com ferida precordial por arma branca, salvando o
paciente. O que antes pareceu ficção àquele cirurgião experimentado
levando-o a emitir uma sentença que julgava de bom senso para o conhecimento
da época, foi desmentido pela realidade em pouco tempo. O mesmo pode
acontecer com a anencefalia e outros casos de afecções congênitas
consideradas hoje letais.
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