ANENCÉFALOS

O DIREITO À VIDA. DESDE QUE MOMENTO?

2 - O aborto - injusta agressão contra o nascituro

2.1 - Além das considerações próprias da Filosofia do Direito e dos Direitos Humanos, cabem outras observações, indagações e preocupações, tais como:

A Declaração de Genebra, adotada pela Assembléia Geral da Associação Médica Mundial (setembro de 1948) apresenta o texto do juramento feito "Na hora de ser admitido como um membro na profissão médica"; é o Juramento moderno, substituindo o Juramento de Hipócrates. No seu último parágrafo (com alguma modificação na redação, ou por motivo de tradução) reza: "Mostrarei o máximo respeito pela vida humana, desde o momento da sua concepção; nem mesmo coagido farei uso dos meus conhecimentos médicos para fins que sejam contrários às leis humanas". A Declaração de Oslo, "Pronunciamento sobre o aborto terapêutico", adotada pela 248 Assembléia-Geral da Associação Médica Mundial (1970), repetindo o que consta da Declaração de Genebra, quanto a respeitar a vida desde a concepção, admite, como exceção - ainda que única exceção, e mediante reservas e cautelas estabelecidas em cláusulas da mesma Declaração - o aborto terapêutico em "Circunstâncias que importem em conflitos entre os interesses vitais da mãe e do feto (..)". Todavia, permanecem os termos do juramento, sem aludir a qualquer exceção.

2.2 - Aborto terapêutico

Na primeira metade da década de 1950, Giorgio Frache, Professor Adjunto de Medicina Legal da Università degli Studi di Roma, alertava que, até mesmo em certos casos como o de gravidez extra-uterina, nos quais a gestante corre sérios riscos de vida, e o nascituro não tem possibilidade de sobreviver (não é viável) não deve ser admitido o abortamento, pois, com efeito, uma coisa é não viver - morrer de morte natura - e outra, ética e juridicamente bem diferente, ser matado - Os sérios riscos de vida que a gestante corria, podiam ser controlados, eliminados. Como exemplos ilustrativos, citava casos reais, nos quais tinha havido o desejado êxito ético-jurídico, ao mesmo tempo que fora salva a vida da gestante.

Outras situações há em que, padecendo, a gestante, de determinada doença (esta ou aquela) a gravidez estaria pondo em perigo a sua vida, perigo esse que desapareceria "interrompendo-se a gravidez"; são situações de "conflitos entre os interesses vitais da mãe e do feto", como diz a Declaração de Oslo.

Há aproximadamente meio século, o Prof Frache observava que em todos os casos e situações de aborto dito "terapêutico", podia ocorrer e ocorria, que médicos procurassem “Justificar" a provocação do aborto com o argumento de que a Medicina não dispunha de meios ou condições para salvar a vida da mãe sem "interromper a gravidez"; em realidade, acrescentava, eles é que, não conhecendo tais meios e condições ou não sabendo usá-los, atribuíam a falha da Medicina o que era desatualização ou despreparo deles. Esses argumentos são, por si mesmos - sem ser preciso menção expressa nem qualquer digressão de ordem jurídica - uma repulsa à invocação (equivocada invocação, em favor da gestante) da legitima defesa ou do estado de necessidade, para “justificar" abortos.

Desde então, a Medicina e, igualmente, a Biologia, a Genética e todas as ciências a elas afins ou delas acessórias, têm feito extraordinários progressos. Paralelamente, as precauções quanto ao preparo e formação dos médicos e demais profissionais da saúde, por sua vez têm aumentado em exigências de cursos e diplomas, bem como imposições diversas, de acordo com e ética médica. Não obstante, ainda hoje em dia se encontram médicos que atribuem a insuficiências ou falhas da Medicina, aquilo que é despreparo, má formação, não atualização deles.

2.3- Aborto psicossocial; aborto "político”

O aborto seria necessário: para evitar ou solucionar quaisquer problemas de ordem econômica - desemprego, baixo salário, moradia; por motivos subjetivos, da gestante - solteira ou,.sendo casada, ter engravidado extra-conjugalmente; quaisquer outros motivos, dela mesma, ou inculcados nela por quem (pessoa, entidade, órgão) tem interesse em induzi-la a abortar. Consoante observa Marciano Vidal, CSSR,.professor do Instituto de Moral de Madri: "As indicações psicossociais são as causas mais frequentes do número de abortos no mundo", funcionando esse tipo de aborto, em realidade, mais como "método de controle da natalidade" [1]

Pode-se distinguir: problemas de ordem econômica e quaisquer outros de caráter subjetivo, e o gravíssimo problema da fome no mundo. Em qualquer das duas situações, é absurdo pretender solucionar os problemas mediante o aborto, que é a extinção da vida do nascituro, violação do valor humano vida.

Na primeira situação, aparecendo mais o aspecto psicossocial, a solução há de ser buscada em sensatas providências governamentais, aliadas à participação privada - pessoas e entidades - que se disponham a prestar, com espírito de solidariedade, a assistência em cada caso necessária e adequada.

Quanto à outra situação, aparecendo mais o aspecto ao mesmo tempo econômico e político, que não é simplesmente subjetivo, Pedro Roumié, médico ginecologista paraense - autor do livro intitulado Controle da natalidade A quem interessa? - refere-se aos países ricos e desenvolvidos, que são a minoria, para os quais a fome, no Terceiro Mundo, se deve à superpopulação, sendo necessário conter o seu aumento. Apoiado em especialistas merecedores de crédito e em documentos diversos, e nas próprias observações no exercício profissional, assegura que não é verdade que a fome seja devida à superpopulação, mas, ao contrário, a desnutrição estimula a fertilidade. Demonstra com estatísticas, que, "quanto mais baixo o nível de vida, mais alta a taxa de natalidade", e vice-versa. Os países ricos, porém, ao invés de partilhar seus produtos com os países pobres, e oferecer-lhes ajuda solidária, preferem impor-lhes controle da natalidade mediante contraceptivos, alguns dos quais são em realidade abortivos, e mediante, também, esterilização. [2] Denis L St. Marie, sacerdote, um dos conferencistas no Congresso pela Família das Américas (Guatemala, julho de 1980), advertiu, no correr da sua conferência: "Nós devemos ter em mente, especialmente na América Latina" que muitos governos estão sob forte pressão para reduzir o crescimento populacional, como condição para receber empréstimos do exterior. Desse modo, tais governos transferem essa pressão para os Ministérios da Saúde e estes a transferem para os médicos". [3]

Vale lembrar que os "interessados" usam de quaisquer meios para alcançar o seu intento de controle da natalidade, inclusive o de dizer, deturpando o sentido, "planejamento familiar" e "paternidade responsável", como se fosse sinônimos de controle da natalidade (dito de outro modo: como se controle da natalidade quisesse dizer, fosse o mesmo, que planejamento familiar, paternidade responsável).



[1] Marciano Vidal. Moral de atitudes. 2o vol. Ética da pessoa. Trad. da 5a ed. Espanhola, de Ivo Montanhese. 3a ed. rev. e atualizada. Aparecida-SP, Ed. Santuário, 1993, P. 250.
[2] Dr. Pedro Roumié. Controle da natalidade A quem interessa? São Paulo, Ed. Paulinas, 1986.
[3] Pe. Denis L. St. Marie. “Experiências na América Latina”. In Guilherme Gibbons (Editor). Generosidade e criatividade no amor. Seleção de Conferências pronunciadas no Congresso pela Família das Américas (Guatemala, julho de 1980). São Paulo, Paulinas, 1981, P. 33.

(Continua)


Dra. Amida Bergamini Miotto, Juspenitencialista
Professora de Criminologia e de Vitimologia
Fonte: http://www.providafamilia.org.br

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Dt 30, 19
Escolhe, pois, a vida
Tomo hoje por testemunhas contra vós o céu e a terra; vos propus a vida e a morte, a bênção e a maldição; tu deves escolher a vida ...
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" Eu juro .. a ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva."
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