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2 - O aborto - injusta agressão contra o nascituro
2.1 - Além das considerações próprias da Filosofia do Direito e dos Direitos Humanos, cabem outras observações, indagações e preocupações, tais como:
A Declaração de Genebra, adotada pela Assembléia Geral da Associação Médica Mundial (setembro de 1948) apresenta o texto do juramento feito "Na hora de ser admitido como um membro na profissão médica"; é o Juramento moderno, substituindo o Juramento de Hipócrates. No seu último parágrafo (com alguma modificação na redação, ou por motivo de tradução) reza: "Mostrarei o máximo respeito pela vida humana, desde o momento da sua concepção; nem mesmo coagido farei uso dos meus conhecimentos médicos para fins que sejam contrários às leis humanas". A Declaração de Oslo, "Pronunciamento sobre o aborto terapêutico", adotada pela 248 Assembléia-Geral da Associação Médica Mundial (1970), repetindo o que consta da Declaração de Genebra, quanto a respeitar a vida desde a concepção, admite, como exceção - ainda que única exceção, e mediante reservas e cautelas estabelecidas em cláusulas da mesma Declaração - o aborto terapêutico em "Circunstâncias que importem em conflitos entre os interesses vitais da mãe e do feto (..)". Todavia, permanecem os termos do juramento, sem aludir a qualquer exceção.
2.2 - Aborto terapêutico
Na primeira metade da década de 1950, Giorgio Frache, Professor Adjunto de Medicina Legal da Università degli Studi di Roma, alertava que, até mesmo em certos casos como o de gravidez extra-uterina, nos quais a gestante corre sérios riscos de vida, e o nascituro não tem possibilidade de sobreviver (não é viável) não deve ser admitido o abortamento, pois, com efeito, uma coisa é não viver - morrer de morte natura - e outra, ética e juridicamente bem diferente, ser matado - Os sérios riscos de vida que a gestante corria, podiam ser controlados, eliminados. Como exemplos ilustrativos, citava casos reais, nos quais tinha havido o desejado êxito ético-jurídico, ao mesmo tempo que fora salva a vida da gestante.
Outras situações há em que, padecendo, a gestante, de determinada doença (esta ou aquela) a gravidez estaria pondo em perigo a sua vida, perigo esse que desapareceria "interrompendo-se a gravidez"; são situações de "conflitos entre os interesses vitais da mãe e do feto", como diz a Declaração de Oslo.
Há aproximadamente meio século, o Prof Frache observava que em todos os casos e situações de aborto dito "terapêutico", podia ocorrer e ocorria, que médicos procurassem “Justificar" a provocação do aborto com o argumento de que a Medicina não dispunha de meios ou condições para salvar a vida da mãe sem "interromper a gravidez"; em realidade, acrescentava, eles é que, não conhecendo tais meios e condições ou não sabendo usá-los, atribuíam a falha da Medicina o que era desatualização ou despreparo deles. Esses argumentos são, por si mesmos - sem ser preciso menção expressa nem qualquer digressão de ordem jurídica - uma repulsa à invocação (equivocada invocação, em favor da gestante) da legitima defesa ou do estado de necessidade, para “justificar" abortos.
Desde então, a Medicina e, igualmente, a Biologia, a Genética e todas as ciências a elas afins ou delas acessórias, têm feito extraordinários progressos. Paralelamente, as precauções quanto ao preparo e formação dos médicos e demais profissionais da saúde, por sua vez têm aumentado em exigências de cursos e diplomas, bem como imposições diversas, de acordo com e ética médica. Não obstante, ainda hoje em dia se encontram médicos que atribuem a insuficiências ou falhas da Medicina, aquilo que é despreparo, má formação, não atualização deles.
2.3- Aborto psicossocial; aborto "político”
O aborto seria necessário: para evitar ou solucionar quaisquer problemas de ordem econômica - desemprego, baixo salário, moradia; por motivos subjetivos, da gestante - solteira ou,.sendo casada, ter engravidado extra-conjugalmente; quaisquer outros motivos, dela mesma, ou inculcados nela por quem (pessoa, entidade, órgão) tem interesse em induzi-la a abortar. Consoante observa Marciano Vidal, CSSR,.professor do Instituto de Moral de Madri: "As indicações psicossociais são as causas mais frequentes do número de abortos no mundo", funcionando esse tipo de aborto, em realidade, mais como "método de controle da natalidade" [1]
Pode-se distinguir: problemas de ordem econômica e quaisquer outros de caráter subjetivo, e o gravíssimo problema da fome no mundo. Em qualquer das duas situações, é absurdo pretender solucionar os problemas mediante o aborto, que é a extinção da vida do nascituro, violação do valor humano vida.
Na primeira situação, aparecendo mais o aspecto psicossocial, a solução há de ser buscada em sensatas providências governamentais, aliadas à participação privada - pessoas e entidades - que se disponham a prestar, com espírito de solidariedade, a assistência em cada caso necessária e adequada.
Quanto à outra situação, aparecendo mais o aspecto ao mesmo tempo econômico e político, que não é simplesmente subjetivo, Pedro Roumié, médico ginecologista paraense - autor do livro intitulado Controle da natalidade A quem interessa? - refere-se aos países ricos e desenvolvidos, que são a minoria, para os quais a fome, no Terceiro Mundo, se deve à superpopulação, sendo necessário conter o seu aumento. Apoiado em especialistas merecedores de crédito e em documentos diversos, e nas próprias observações no exercício profissional, assegura que não é verdade que a fome seja devida à superpopulação, mas, ao contrário, a desnutrição estimula a fertilidade. Demonstra com estatísticas, que, "quanto mais baixo o nível de vida, mais alta a taxa de natalidade", e vice-versa. Os países ricos, porém, ao invés de partilhar seus produtos com os países pobres, e oferecer-lhes ajuda solidária, preferem impor-lhes controle da natalidade mediante contraceptivos, alguns dos quais são em realidade abortivos, e mediante, também, esterilização. [2] Denis L St. Marie, sacerdote, um dos conferencistas no Congresso pela Família das Américas (Guatemala, julho de 1980), advertiu, no correr da sua conferência: "Nós devemos ter em mente, especialmente na América Latina" que muitos governos estão sob forte pressão para reduzir o crescimento populacional, como condição para receber empréstimos do exterior. Desse modo, tais governos transferem essa pressão para os Ministérios da Saúde e estes a transferem para os médicos". [3]
Vale lembrar que os "interessados" usam de quaisquer meios para alcançar o seu intento de controle da natalidade, inclusive o de dizer, deturpando o sentido, "planejamento familiar" e "paternidade responsável", como se fosse sinônimos de controle da natalidade (dito de outro modo: como se controle da natalidade quisesse dizer, fosse o mesmo, que planejamento familiar, paternidade responsável).
[1] Marciano Vidal. Moral de atitudes. 2o vol. Ética da pessoa. Trad. da 5a ed. Espanhola, de Ivo Montanhese. 3a ed. rev. e atualizada. Aparecida-SP, Ed. Santuário, 1993, P. 250.
[2] Dr. Pedro Roumié. Controle da natalidade A quem interessa? São Paulo, Ed. Paulinas, 1986.
[3] Pe. Denis L. St. Marie. “Experiências na América Latina”. In Guilherme Gibbons (Editor). Generosidade e criatividade no amor. Seleção de Conferências pronunciadas no Congresso pela Família das Américas (Guatemala, julho de 1980). São Paulo, Paulinas, 1981, P. 33.
(Continua)
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