ANENCÉFALOS

UMA QUESTÃO BIOJURÍDICA ATUAL:
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ABORTO EUGENÉSICO — ALVARÁ PARA MATAR

1.1 Um novo enfoque para antigos problemas

Desde logo, não parecem evitáveis algumas questões epistemológicas sobre o biodireito. O primeiríssimo de seus  problemas diz com seu estatuto científico, com seu relacionamento quer com a ética, quer com as ciências experimentais da vida. Tem razão Ferreira da Cunha quando põe em destaque a preponderância de um novo enfoque de antigos problemas como capital para o biodireito: “uma nova maneira de entender certos problemas jurídicos, atravessando as novas descobertas e as novas práticas”.

Não se trata somente de reconhecer uma nova perspectivização de um objeto material já encontrado na bioética. Isso renderia ensejo a uma discussão acerca da diversidade e, mais profundamente, da hierarquização dos saberes próprios do biodireito. Achamo-nos, mais além, em face do tema da separação, da subalternação ou da ontonomia do biodireito em relação à ética e, mais agudamente - mérito ainda de Ferreira da Cunha foi sublinhá-lo -, estamos diante da rediscussão dos pressupostos naturalísticos dos ilícitos (se não de todos, da maior partes deles).

Afastada a separação entre o direito e a moral - velha tese kantiana de cujos resultados este século é suficientemente ilustrativo -, resta dizer que a juridicidade opera como diferença específica em relação ao gênero ético. Em outros termos, o direito é parte da moral, mas essa subalternação - de natureza formal (vale dizer, a ética fundamenta o direito, regulando ultimamente as condutas proximamente versadas no plano jurídico) - não exclui a relativa autonomia dos saberes jurídicos, rectius: sua ontonomia.

Esse predicado (também) do biodireito - o de sua ontonomia - corresponde, na celebrada lição de Paniker, ao reconhecimento de leis próprias à esfera biojurídica, com distinção relativa à esfera superior da ética, mas não separação, nem ( o que muito importa) “interferências injustificadas” (p.11).



Ricardo Henry Marques Dip
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo
Membro da Academia Paulista de Direito
Fonte: Revista dos Tribunais, Ano 85-v. 734 - dez 1996 - Fasc. Pen. - p. 517-540

anterior   próximo

VIDA

Dt 30, 19
Escolhe, pois, a vida
Tomo hoje por testemunhas contra vós o céu e a terra; vos propus a vida e a morte, a bênção e a maldição; tu deves escolher a vida ...
Juramento de Hipócrates
Honrado para sempre entre os homens
" Eu juro .. a ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva."
Dt 30, 19
Escolhe, pois, a vida
Tomo hoje por testemunhas contra vós o céu e a terra; vos propus a vida e a morte, a bênção e a maldição; tu deves escolher a vida ...
Elaborado por CID PEREIRA Cel: 21 96046650; E-mail: cidcostap@yahoo.com.br
Read Privat policy