ANENCÉFALOS

UMA QUESTÃO BIOJURÍDICA ATUAL:
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ABORTO EUGENÉSICO — ALVARÁ PARA MATAR

SUMÁRIO: 1. Referência introdutória ao biodireito: 1.1 Um novo enfoque para antigos problemas; 1.2 Distiguindo o biodireito natural e o biodireito positivo.-2 O aborto eugênico e o biodireito natural; 2.1 A qualidade de vida no centro das ocupações eugenésicas; 2.2 Socialmente inúteis? Pessoalmente infelizes? Terceiros infelizes?; 2.3 A qualidade de vida é título para o ser?; 2.4 As escusas sentimentais e utilitárias...; 2.5 Adeptos do feticídio, em busca de uma fórmula...(não importa qual); 2.6 O aborto, homicídio de inocentes - 3. O aborto eugenésico e o biodireito positivo brasileiro; 3.1 Há abortos diretos positivamente licítos ou há somente isentos de pena?; 3.2 Uma licitude que, acaso houvesse, maltrataria a Constituição; 3.3 O aborto eugenésico não é, no direito brasileiro, sequer hipótese de escusa absolutória - 4. Autorização judicial para o aborto eugenésico - ou alvará para praticar um crime: 4.1 A ilimitação dos alvarás possíveis (enfim, os crimes autorizados) 5 Bibliografia

Ao Desembargador Márcio Martins Bonilha, cuja trajetória de Magistrado é um exemplo para os juízes humanistas.

“Le respect de l’homme en chaque homme est une obligation inconditionnelle...” (Jean Bernard).

 

1.   REFERÊNCIA INTRODUTÓRIA AO BIODIREITO

Poucas dezenas de anos tem o termo bioética (de bio, vida, e ética; ética da vida), vocábulo, parece, atribuível, na origem inglesa, a Van Rensselaer Potter com seu livro Bioethics: Bridge to the Future (New Jersey, 1971). Ainda pendente a discussão acerca de sua larga compreensão e autonomia disciplinar, sobretudo no que respeita à etica geral - sem embargo de a origem da bioética retraçar, como quer que depois se entenda essa pretendida autonomia, seu caráter de disciplina moral específica dos temas biológicos (não é já célebre dizer, com Elio Sgrecia, que a bioética é “filosofia moral da investigação e da prática biomédica”?)_, acha-se em marcha, e em postulado regime de urgência, a instituição de um biodireito (tome-se como exemplo a obra De la bioéthique au bio-droit, dirigida por Claire Neirinck).

Nessa linha, já em 1991, Paulo Ferreira da Cunha, no seu imperdível Pensar o Direito, proclamava “a urgência de criação de um biodireito”, disciplina impulsionada, em parte, por “’um novo espírito de preocupação pelo Homem e pela sua dignidade, a que os próprios exageros da ideologia dos Direitos Humanos beneficamente conduziram também” (t.II,p.183).



Ricardo Henry Marques Dip
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo
Membro da Academia Paulista de Direito
Fonte: Revista dos Tribunais, Ano 85-v. 734 - dez 1996 - Fasc. Pen. - p. 517-540

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VIDA

Dt 30, 19
Escolhe, pois, a vida
Tomo hoje por testemunhas contra vós o céu e a terra; vos propus a vida e a morte, a bênção e a maldição; tu deves escolher a vida ...
Juramento de Hipócrates
Honrado para sempre entre os homens
" Eu juro .. a ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva."
Dt 30, 19
Escolhe, pois, a vida
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