|
 |
|
ANENCEFALIA
ASPECTOS MÉDICOS |
 |
|
ANENCEFALIA:
Aliviar o sofrimento sim, matar o paciente nãoPor Rodolfo Acatauassú Nunes e Paulo Silveira Martins Leão Júnior.
Nos últimos anos vem se acumulando exponencialmente na área médica o
conhecimento científico e tecnológico. Muitas afecções tidas antes como
incuráveis passaram a responder a novos tratamentos. A cada dia a Medicina
se aprimora contornando situações progressivamente mais complexas, algumas
vezes de modo até mesmo imprevisível. Contrariamente ao que ocorre com as
células tronco embrionárias, o sucesso das células tronco adultas, retiradas
do próprio indivíduo, da placenta ou cordão umbilical, vem revolucionando
condutas previamente limitadas, amenizando ou corrigindo disfunções tidas
como terminais.
O espírito científico de avançar em direção à obtenção da cura de
uma doença congênita ou adquirida, foi sempre o que norteou a Medicina.
Quando não é possível curar, o objetivo é usar a ciência e a arte médica em
toda a sua capacidade para realizar uma terapêutica paliativa da melhor
qualidade possível. Isto se nota com nitidez em situações clínicas terminais
em que novas técnicas e cuidados multi e interdisciplinares têm conseguido
expressivo alívio do sofrimento, sem cair no exagero do intensivismo.
Quando mãe e feto são os pacientes, os cuidados médicos são sempre
dirigidos para ambos, visando a preservação de suas vidas. Em situações de
iminente risco para a vida fetal ou materna o parto pode ser antecipado,
para proporcionar, em ambiente extra-uterino, com os numerosos recursos de
terapia intensiva atualmente disponíveis, o melhor tratamento possível para
ambos. Em outros casos, tem sido possível realizar intervenções bem
sucedidas intra-útero, para corrigir uma afecção congênita ameaçadora da
vida ou da qualidade da vida. Um exemplo é a correção intra-uterina da
meningomielocele onde, por uma falha de fechamento da parte posterior do
tubo neural, parte da medula se exterioriza através de um defeito ósseo da
parte distal da coluna. Com este procedimento vem se observando melhora das
seqüelas motoras e da hidrocefalia, quase sempre presentes quando a correção
é deixada para após o nascimento. Tudo isto era uma impossibilidade até há
relativamente pouco tempo.
Infelizmente, existem também afecções congênitas letais, sobrevindo
a morte antes ou pouco após o nascimento. Nestas doenças, cujo diagnóstico
vem progressivamente se tornando de modo geral mais seguro, deverão ser
ofertados cuidados médicos paliativos de alta qualidade, iniciados a partir
da detecção dando um especial suporte aos pais, principalmente à mãe. Em uma
dolorosa situação que envolverá a perda precoce de uma criança sonhada deve
ser explicado, com sensibilidade, que seu filho sofre de uma afecção
incurável e letal no estágio atual do conhecimento e, embora não se possa
precisar o momento de sua morte, tudo será feito para ofertar o melhor
tratamento possível, devido à dignidade humana. Deve ser assegurado aos pais
de que eles não estarão sozinhos e que os cuidados da equipe serão também
estendidos ao domicílio nos poucos casos em que possa ser dada a alta
hospitalar. Entre essas afecções letais é listada a anencefalia.
Próxima
|
 |
 |
 |
|
|
|
VIDA |
Dt 30, 19 Escolhe, pois, a vida
Tomo hoje por testemunhas contra vós
o céu e a terra; vos propus a vida e a morte, a
bênção e a maldição; tu deves escolher a vida ...
|
 |
| Juramento de Hipócrates
Honrado para sempre entre os homens
" Eu juro .. a ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva."
|
 |
Declaração Universal dos Direitos Humanos Espírito de fraternidade
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
|
Declaração Universal dos Direitos Humanos Direito à vida
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
|
Declaração Universal dos Direitos Humanos Direito à vida
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
|
 |
|
|